Resumo
Neste artigo, falamos sobre as principais leis e instruções normativas que regem direta ou indiretamente os Fundos de Investimento Imobiliário.
- – Lei nº 8.245/1991: Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
- – Lei nº 8.668/1993: Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dá outras providências. Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) – redação dada pela Lei nº 14.130/2021.
- – Lei nº 9.779/1999: Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
- – Lei nº 11.033/2004: Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais (…).
- – CVM 472/2008: Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário
- – Lei nº 12.112/2009: Altera a Lei no 8.245/1991, que aperfeiçoa as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
- – CVM 542 (revogada): Dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários. Nova normativa: CVM 32/2021.
- – Lei nº 14.130/2021: Altera a Lei nº 8.668/1993 (…) para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei nº 11.033/2004.
- – CVM 32/2021: Dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM 542/2013.
- – CVM 175/2022: Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, e revoga as normas que especifica.
- – CVM 184/2023: Altera a Resolução CVM 175/2022.
- – MP 1.184/2023: A Medida altera as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no País, cujo objetivo é aplicar, aos rendimentos apurados em fundos de investimento fechados, as mesmas regras e as alíquotas atualmente em vigor relativas aos fundos abertos, de forma a promover isonomia entre eles.
Efeito prático da MP: O art. 24 eleva de 50 para 500 o número mínimo de cotistas dos FII e FIAGRO exigidos para garantir a isenção do imposto de renda para os rendimentos distribuídos (dividendos) por tais fundos.